TSTAg-AIRR 20853-52.2018.5.04.0005
Litispendência: diferenças salariais
- Direito do Trabalho
- Litispendência
- Diferenças salariais
- Benefícios da justiça gratuita
- Salário / Diferença Salarial
- Assistência Judiciária Gratuita
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LITISPENDÊNCIA. Não há como reconhecer a ocorrência de litispendência, nos termos do art. 337, §§ 1º, 2º e 3º, do CPC (art. 301, §§ 1º, 2º e 3º, do CPC/1973), diante do registro do Tribunal Regional de que " na reclamatória anteriormente ajuizada, a reclamante postula o pagamento de horas extras decorrentes do reconhecimento da carga horária de 30 horas semanais e 06 horas diárias, na presente ação a reclamante postula o pagamento de diferenças salariais decorrentes da redução da sua carga horária para 30 horas semanais ". Agravo não provido. DIFERENÇAS SALARIAIS. O Tribunal Regional manteve a sentença que declarou nula a alteração contratual que majorou a carga horária da reclamante para 40 horas semanais, de modo que, ao reverter a reclamante para a carga horária de 30 horas semanais, a reclamada não poderia ter procedido na redução do seu salário básico, pois apenas estava a se reconhecer a correta carga horária a que deveria estar submetida a trabalhadora, diante disso, manteve a condenação da reclamada ao pagamento das diferenças salariais em virtude da redução salarial ocorrida a partir de 29/06/2016. Agravo não provido. BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. No caso, o Tribunal Regional deferiu os benefícios da justiça gratuita a reclamante com base na declaração de hipossuficiência. A jurisprudência desta Corte Superior, consubstanciada no item I da Súmula 463 do TST, entende que " A partir de 26.06.2017, para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado, desde que munido de procuração com poderes específicos para esse fim (art. 105 do CPC de 2015) ". Nessa esteira, o benefício da gratuidade de justiça prescinde de comprovação da situação de pobreza, bastando a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado, o que ocorreu na hipótese. Aliás, a jurisprudência do TST entende que o simples fato de o reclamante perceber valores superiores a dois salários mínimos não é suficiente para afastar a presunção legal de veracidade da referida declaração. Precedente. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Salário / Diferença Salarial; Assistência Judiciária Gratuita; Litispendência