TSTAIRR 0000751-77.2024.5.22.0108
Interposição na vigência da lei nº 13.467/2017: transcrição apenas da ementa do acórdão regional
Relator(a): JOÃO PEDRO SILVESTRIN
- Direito do Trabalho
- Interposição na vigência da lei nº 13.467/2017
- Transcrição apenas da ementa do acórdão regional
- Competência da Justiça do Trabalho
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. TRANSCRIÇÃO APENAS DA EMENTA DO ACÓRDÃO REGIONAL. NÃO OBSERVÂNCIA DO REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL CONTIDO NO ART. 896, § 1º-A, I A III, DA CLT. O art. 896, § 1º-A, da CLT impõe à parte recorrente o dever de indicar, de forma precisa, o trecho do acórdão regional que contenha a tese impugnada. A simples transcrição da ementa não supre essa exigência, pois não demonstra o prequestionamento da matéria nem permite a realização do cotejo analítico entre as teses enfrentadas e as violações alegadas. Precedentes das Turmas do TST. Agravo de Instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo de Instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 1 de dezembro de 2025. JOÃO PEDRO SILVESTRIN Desembargador Convocado Relator
Indexação
Competência da Justiça do Trabalho