TSTAg-RRAg 20769-28.2017.5.04.0024
Alteração Contratual ou das Condições de Trabalho
- Direito do Trabalho
- Alteração Contratual ou das Condições de Trabalho
- Salário / Diferença Salarial
- Gratificação Semestral
Ementa
AGRAVO DO RECLAMADO EM RECURSO DE REVISTA INTRANSCENDENTE –MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA - DESPROVIMENTO. 1. O agravo de instrumento patronal, que versava sobre base de cálculo da gratificação semestral , foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-A da CLT, a par de o óbice da Súmula 297, I, do TST contaminar a transcendência da causa, cujo valor de R$ 40.000,00 não alcança o patamar mínimo de transcendência econômica reconhecido por esta Turma. 2. Não tendo o Agravante demovido o óbice erigido na decisão agravada nem suas razões de decidir, esta merece ser mantida Agravo desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Alteração Contratual ou das Condições de Trabalho; Salário / Diferença Salarial; Gratificação Semestral