TSTEDCiv-EDCiv-AIRR 0011107-47.2020.5.15.0115
Incompetência da justiça do trabalho: contrato de representação comercial
Relator(a): ANTÔNIO FABRÍCIO DE MATOS GONÇALVES
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Incompetência da justiça do trabalho
- Contrato de representação comercial
- Vícios
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CONTRATO DE REPRESENTAÇÃO COMERCIAL. TEMA N.º 550 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. Não evidenciado quaisquer dos vícios especificados nos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT, não se viabiliza a oposição dos Embargos de Declaração. A decisão Regional está em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior e também com base no Tema n.º 550 da Tabela de Repercussão Geral, do Supremo Tribunal Federal, de caráter vinculante. Outrossim, observa-se que os fundamentos expendidos nos presentes embargos de declaração evidenciam a pretensão de rediscutir a matéria já apreciada, com reexame de fatos e provas, providência que se mostra inviável na estreita via dos embargos declaratórios, cujo escopo limita-se à correção de omissão, contradição, obscuridade ou erro material, nos termos do art. 897-A da CLT e do art. 1.022 do CPC. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os Embargos de Declaração. Brasília, 30 de setembro de 2025. FABRÍCIO GONÇALVES Ministro Relator