TSTAg-RRAg 21139-30.2019.5.04.0026
Momento processual para fixação dos juros e correção monetária
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Momento processual para fixação dos juros e correção monetária
- Razões recursais dissociadas dos fundamentos da decisão recorrida
- Dialeticidade inobservada
- Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição
- Honorários Advocatícios
- Correção Monetária
Ementa
AGRAVO INTERPOSTO PELO SEGUNDO RECLAMADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO COM RECURSO DE REVISTA. MOMENTO PROCESSUAL PARA FIXAÇÃO DOS JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. DECISÃO MONOCRÁTICA FUNDAMENTADA NA FALTA DE INTERESSE RECURSAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AO FUNDAMENTO DA DECISÃO MONOCRÁTICA. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. DIALETICIDADE INOBSERVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422, I, DO TST. 1. Hipótese em que, por decisão monocrática, foi negado provimento ao agravo de instrumento do segundo reclamado, por falta de interesse processual, em razão de não haver prejuízo para ela a determinação de que a fixação de juros e correção monetária deverá ser feita na fase de liquidação. 2. No agravo interno, todavia, a parte não se insurge contra o referido pilar decisório, em desrespeito à dialeticidade recursal. 3. Nesse contexto, resulta inadmissível o apelo por ausência de dialeticidade, nos termos da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do Agravo.
Indexação
Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição; Honorários Advocatícios; Correção Monetária