TSTAIRR 0000488-69.2022.5.06.0008
Execução: redirecionamento para a responsável subsidiária
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Redirecionamento para a responsável subsidiária
- Ausência de interesse recursal
- O recurso padece de vício de legitimidade
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - EXECUÇÃO. REDIRECIONAMENTO PARA A RESPONSÁVEL SUBSIDIÁRIA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O recurso padece de vício de legitimidade. A primeira executada busca defender, em nome próprio, interesses que pertencem a outrem, prática expressamente vedada pelo artigo 18 do CPC, que preceitua: "Ninguém poderá pleitear direito alheio em nome próprio, salvo quando autorizado pelo ordenamento jurídico.". Assim, a ausência de autorização legal para essa substituição processual impede o conhecimento da insurgência. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 11 de maio de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator