TSTAIRR 0000569-60.2023.5.12.0058
Adicional de insalubridade: honorários periciais
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Adicional de insalubridade
- Honorários periciais
- Honorários sucumbenciais (análise conjunta das matérias)
- Dialeticidade inobservada
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. 1) ADICIONAL DE INSALUBRIDADE; 2) HONORÁRIOS PERICIAIS; 3) HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS (ANÁLISE CONJUNTA DAS MATÉRIAS). AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. DIALETICIDADE INOBSERVADA. SÚMULA Nº 422/TST. Mostra-se desfundamentado o apelo, porquanto a parte não enfrentou os fundamentos consignados na decisão de inadmissibilidade do recurso de revista, em desatenção ao princípio da dialeticidade, nos termos da Súmula nº 422, I, do TST. Agravo de instrumento não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento. Brasília, 3 de novembro de 2025. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator