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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1000444-03.2020.5.02.0303

Jornada de trabalho: horas extras

  • Direito do Trabalho
  • Jornada de trabalho
  • Horas extras
  • Confissão do reclamante
  • Questão não examinada
  • Óbice das súmulas 126 e 297/TST
  • Adicional noturno

Ementa

AGRAVO DO RECLAMADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. JORNADA DE TRABALHO. HORAS EXTRAS. CONFISSÃO DO RECLAMANTE. QUESTÃO NÃO EXAMINADA. ÓBICE DAS SÚMULAS 126 E 297/TST. 2. ADICIONAL NOTURNO. RECURSO DE REVISTA DESFUNDAMENTADO À LUZ DAS ALÍNEAS DO ARTIGO 896 DA CLT. Ainda que por fundamento diverso, impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Adicional Noturno; Horas Extras

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