TSTAg-AIRR 1000444-03.2020.5.02.0303
Jornada de trabalho: horas extras
- Direito do Trabalho
- Jornada de trabalho
- Horas extras
- Confissão do reclamante
- Questão não examinada
- Óbice das súmulas 126 e 297/TST
- Adicional noturno
Ementa
AGRAVO DO RECLAMADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. JORNADA DE TRABALHO. HORAS EXTRAS. CONFISSÃO DO RECLAMANTE. QUESTÃO NÃO EXAMINADA. ÓBICE DAS SÚMULAS 126 E 297/TST. 2. ADICIONAL NOTURNO. RECURSO DE REVISTA DESFUNDAMENTADO À LUZ DAS ALÍNEAS DO ARTIGO 896 DA CLT. Ainda que por fundamento diverso, impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Adicional Noturno; Horas Extras