TSTAIRR 0100926-16.2023.5.01.0006
Execução: gratuidade de justiça pessoa jurídica
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Gratuidade de justiça pessoa jurídica
- Ordem de preferência transcrição de trecho estranho aos autos
- Inobservância do inciso i, do §1º-a do artigo 896 da CLT
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA PESSOA JURÍDICA. ORDEM DE PREFERÊNCIA TRANSCRIÇÃO DE TRECHO ESTRANHO AOS AUTOS. INOBSERVÂNCIA DO INCISO I, DO §1º-A DO ARTIGO 896 DA CLT. 1. No caso dos autos, tal como restou enfatizado na decisão de admissibilidade proferida pelo TRT, a executada, nas razões do recurso de revista, não atendeu ao requisito do inciso I do §1º-A do artigo 896 da CLT, o qual estabelece que, sob pena de não conhecimento, é ônus da parte “I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista”. 2. Assim, não havendo indicação do trecho específico da decisão regional que consubstanciaria o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista, impossibilitado o indispensável cotejo analítico entre a tese recorrida e os dispositivos e arestos indicados. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 21 de setembro de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator