TSTAg-EDCiv-AIRR 0010982-54.2022.5.03.0144
Execução: arrematação
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Direito do Trabalho
- Direito Constitucional
- Processo Civil
- Execução
- Arrematação
- Preço vil não demonstrado
- Matéria de natureza infraconstitucional
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13467/2017. EXECUÇÃO. ARREMATAÇÃO. PREÇO VIL NÃO DEMONSTRADO. MATÉRIA DE NATUREZA INFRACONSTITUCIONAL. SÚMULA Nº 266 DO TST. 1 - O cabimento do recurso de revista em sede de execução está adstrito à demonstração de violação direta e inequívoca ao texto constitucional, conforme o art. 896, § 2º, da CLT e a Súmula nº 266 do TST. 2 - No presente caso, a análise do Tribunal Regional sobre a configuração de preço vil baseou-se na legislação processual, especificamente no art. 891 do CPC, que define o preço vil como aquele inferior ao mínimo estipulado pelo juiz ou, na sua ausência, inferior a cinquenta por cento do valor da avaliação. 3 - A decisão regional, portanto, fundamentou-se na legislação infraconstitucional (art. 891 do CPC), não havendo que se falar em violação direta ao art. 5º, XXIII, da Constituição Federal, uma vez que a alegada ofensa a este dispositivo constitucional seria meramente reflexa ou oblíqua, o que inviabiliza o conhecimento do recurso de revista, nos termos da Súmula nº 266 do TST. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 21 de outubro de 2025. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora