TSTEDCiv-RR 463-69.2021.5.05.0024
Responsabilidade subsidiária da administração pública
- Direito do Trabalho
- Direito Constitucional
- Direito Administrativo
- Responsabilidade subsidiária da administração pública
- Comprovação pela parte autora
- Necessidade
- Esclarecimentos
- Ente Público
- Repercussão Geral
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL 1118 (RE Nº 1.298.647). COMPORTAMENTO NEGLIGENTE OU NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE O DANO E A CONDUTA DO PODER PÚBLICO. COMPROVAÇÃO PELA PARTE AUTORA. NECESSIDADE. ESCLARECIMENTOS. PROVIMENTO. Faz-se necessário prestar esclarecimentos, nos termos da fundamentação, a fim de aperfeiçoar a prestação jurisdicional, à luz dos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. Embargos de Declaração conhecidos e providos para prestar esclarecimentos, sem imprimir efeito modificativo ao julgado.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e dar provimento aos Embargos de Declaração apenas para prestar esclarecimentos, sem, contudo, imprimir efeito modificativo ao julgado.
Indexação
Ente Público; Repercussão Geral; Ônus da Prova