TSTAg-AIRR 1568-35.2014.5.02.0081
Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: dano moral coletivo
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Dano moral coletivo
- Indenização por Dano Moral Coletivo
- Tutela Inibitória (Obrigação de Fazer e Não Fazer)
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. DANO MORAL COLETIVO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A não observância dos pressupostos formais de admissibilidade previstos no art. 896, § 1.º-A, III, da CLT e na Súmula n.º 337 do TST constitui óbice processual intransponível à análise do mérito das matérias impugnadas no Recurso de Revista. Hipótese em que as razões do apelo revisional não preenchem os requisitos recursais contidos nos aludidos dispositivo celetista e verbete desta Corte. Verifica-se, portanto, que o Recurso de Revista efetivamente não alcançava trânsito, ainda que por fundamento diverso. Logo não há falar-se em transcendência da causa em nenhum de seus indicadores, nos termos do art. 896-A, caput e § 1.º, da CLT. Agravo conhecido e não provido .
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Indenização por Dano Moral Coletivo; Tutela Inibitória (Obrigação de Fazer e Não Fazer)