Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1568-35.2014.5.02.0081

Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: dano moral coletivo

  • Direito do Trabalho
  • Direito Civil
  • Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
  • Dano moral coletivo
  • Indenização por Dano Moral Coletivo
  • Tutela Inibitória (Obrigação de Fazer e Não Fazer)

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. DANO MORAL COLETIVO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A não observância dos pressupostos formais de admissibilidade previstos no art. 896, § 1.º-A, III, da CLT e na Súmula n.º 337 do TST constitui óbice processual intransponível à análise do mérito das matérias impugnadas no Recurso de Revista. Hipótese em que as razões do apelo revisional não preenchem os requisitos recursais contidos nos aludidos dispositivo celetista e verbete desta Corte. Verifica-se, portanto, que o Recurso de Revista efetivamente não alcançava trânsito, ainda que por fundamento diverso. Logo não há falar-se em transcendência da causa em nenhum de seus indicadores, nos termos do art. 896-A, caput e § 1.º, da CLT. Agravo conhecido e não provido .

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Indenização por Dano Moral Coletivo; Tutela Inibitória (Obrigação de Fazer e Não Fazer)

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.