TSTAg-AIRR 0010923-94.2023.5.15.0080
Validade da dispensa por justa causa: insuficiência da prova registrada pelo TRT
Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA
- Direito do Trabalho
- Validade da dispensa por justa causa
- Insuficiência da prova registrada pelo TRT
- Mantém-se a decisão recorrida
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. VALIDADE DA DISPENSA POR JUSTA CAUSA. INSUFICIÊNCIA DA PROVA REGISTRADA PELO TRT. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA Nº 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O acolhimento das alegações recursais, contrárias ao quadro fático delineado no acórdão regional, segundo o qual “o conjunto probatório colhido nos autos se revela frágil para autorizar a aplicação da penalidade máxima pela demissão por justa causa ao empregado”, demandaria, necessariamente, o reexame do acervo probatório, procedimento vedado nesta esfera extraordinária (Súmula 126 do TST). Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 21 de setembro de 2026. MORGANA DE ALMEIDA Ministra Relatora