TSTAg-AIRR 0100369-71.2020.5.01.0026
Vigência da lei nº 13.015/2014: responsabilidade subsidiáaria
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Vigência da lei nº 13.015/2014
- Responsabilidade subsidiáaria
- Intervalo intrajornada
- Assim, é inviável o processamento do apelo
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁARIA. INTERVALO INTRAJORNADA. INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS PREVISTOS NO ART. 896, §1º-A, I e III, DA CLT. 1. Por força do comando do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, para viabilizar o exame do recurso de revista, a parte deve transcrever, nas razões recursais, o trecho do acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia e proceder ao cotejo analítico entre os fundamentos da decisão recorrida e os dispositivos que entende contrariados. 2. Na hipótese, a parte recorrente não observou os pressupostos intrínsecos de admissibilidade recursal, uma vez que transcreveu integralmente o acórdão regional sem individualizar o trecho que consubstancia a controvérsia, além de não realizar o indispensável cotejo analítico entre os fundamentos regionais e os dispositivos que reputa violados. Ressalte-se que o único destaque presente na transcrição de fls. 985 decorre da formatação original do acórdão regional. Assim, é inviável o processamento do apelo. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 18 de março de 2025. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator