TSTED-Ag-AIRR 21630-78.2019.5.04.0271
Pagamento de indenização substitutiva: estabilidade provisória
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Pagamento de indenização substitutiva
- Estabilidade provisória
- Acidente de trabalho
- Marco inicial
- Inexistência de vícios
- Estabilidade Acidentária
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA. AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. ACIDENTE DE TRABALHO. MARCO INICIAL. ART. 118 DA LEI 8.213/91. SÚMULA 378, II, DO TST. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. Inexistindo no acórdão qualquer vício que justifique a oposição de embargos declaratórios, forçoso decretar o respectivo desprovimento. Não merecem provimento os embargos de declaração opostos sem a demonstração da existência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão embargado, na forma prevista no artigo 897-A da CLT. Na hipótese, a parte traz apenas o inconformismo com a decisão embargada, não demonstrando a existência de vícios no julgado. Embargos de declaração não providos, com aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração, condenando a Embargante ao pagamento de multa (na verdade, indenização) de 2% sobre o valor da causa, reversível à parte contrária, na forma do artigo 1026, § 2º, do CPC.
Indexação
Estabilidade Acidentária