TSTAg-AIRR 0101029-73.2023.5.01.0248
Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: execução
Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Execução
- Garantia do juízo
- Entidade filantrópica
- Possibilidade de penhora
- Ausência de transcedência
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. EXECUÇÃO. GARANTIA DO JUÍZO. ENTIDADE FILANTRÓPICA. POSSIBILIDADE DE PENHORA. RECURSO DE REVISTA MAL APARELHADO. INCIDÊNCIA DO ARTIGO 896 § 1.º-A I E III DA CLT E SÚMULA N.º 297 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCEDÊNCIA. Estando o presente feito em fase de execução, a admissão do Recurso de Revista demanda a comprovação da violação direta e literal de dispositivo de natureza constitucional, o que não ocorreu na hipótese. Nesse sentido, é manifesta a ausência de prequestionamento das teses jurídicas contidas nos artigos 5.º, XXII, 6.º, 170 e 182 da CF/88. Ademais, o Apelo encontra-se tecnicamente mal aparelhado, nos termos do art. 896 § 1.ºA I e III da CLT. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 20 de outubro de 2025. LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA Ministro Relator
Indexação
Competência da Justiça do Trabalho