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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0101029-73.2023.5.01.0248

Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: execução

Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
  • Execução
  • Garantia do juízo
  • Entidade filantrópica
  • Possibilidade de penhora
  • Ausência de transcedência

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. EXECUÇÃO. GARANTIA DO JUÍZO. ENTIDADE FILANTRÓPICA. POSSIBILIDADE DE PENHORA. RECURSO DE REVISTA MAL APARELHADO. INCIDÊNCIA DO ARTIGO 896 § 1.º-A I E III DA CLT E SÚMULA N.º 297 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCEDÊNCIA. Estando o presente feito em fase de execução, a admissão do Recurso de Revista demanda a comprovação da violação direta e literal de dispositivo de natureza constitucional, o que não ocorreu na hipótese. Nesse sentido, é manifesta a ausência de prequestionamento das teses jurídicas contidas nos artigos 5.º, XXII, 6.º, 170 e 182 da CF/88. Ademais, o Apelo encontra-se tecnicamente mal aparelhado, nos termos do art. 896 § 1.ºA I e III da CLT. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 20 de outubro de 2025. LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA Ministro Relator

Indexação

Competência da Justiça do Trabalho

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