Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTED-Ag-AIRR 10816-61.2020.5.03.0186

Nulidade do despacho de admissibilidadedo recurso de revista por negativa de prestação jurisdicional

  • Direito do Trabalho
  • Deserção do recurso de revista
  • Assistência Judiciária Gratuita
  • Antecipação de Tutela / Tutela Específica

Ementa

I - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. Demonstrado que foram devidamente atacados os fundamentos da decisão monocrática, há que se afastar a aplicação da Súmula nº 422, I, como óbice ao conhecimento do agravo interno. Assim, os embargos de declaração merecem acolhimento, sob o efeito modificativo, para prosseguir no exame do agravo interno. Embargos de declaração acolhidos com efeitos modificativos. II - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NULIDADE DO DESPACHO DE ADMISSIBILIDADEDO RECURSO DE REVISTA POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL . Não há falar em negativa de prestação jurisdicional, porquanto o juízo primeiro de admissibilidade enfrentou expressamente as alegações apresentadas pela parte agravante em embargos de declaração. Agravo conhecido e não provido. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA . Nega-se provimento ao agravo quando não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual foi negado provimento ao agravo de instrumento. Agravo conhecido e não provido

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, acolher os embargos de declaração, com efeito modificativo, para reexaminar o agravo da reclamada e negar provimento ao agravo da reclamada.

Indexação

Assistência Judiciária Gratuita; Antecipação de Tutela / Tutela Específica

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.