TSTED-Ag-AIRR 10816-61.2020.5.03.0186
Nulidade do despacho de admissibilidadedo recurso de revista por negativa de prestação jurisdicional
- Direito do Trabalho
- Deserção do recurso de revista
- Assistência Judiciária Gratuita
- Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Ementa
I - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. Demonstrado que foram devidamente atacados os fundamentos da decisão monocrática, há que se afastar a aplicação da Súmula nº 422, I, como óbice ao conhecimento do agravo interno. Assim, os embargos de declaração merecem acolhimento, sob o efeito modificativo, para prosseguir no exame do agravo interno. Embargos de declaração acolhidos com efeitos modificativos. II - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NULIDADE DO DESPACHO DE ADMISSIBILIDADEDO RECURSO DE REVISTA POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL . Não há falar em negativa de prestação jurisdicional, porquanto o juízo primeiro de admissibilidade enfrentou expressamente as alegações apresentadas pela parte agravante em embargos de declaração. Agravo conhecido e não provido. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA . Nega-se provimento ao agravo quando não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual foi negado provimento ao agravo de instrumento. Agravo conhecido e não provido
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, acolher os embargos de declaração, com efeito modificativo, para reexaminar o agravo da reclamada e negar provimento ao agravo da reclamada.
Indexação
Assistência Judiciária Gratuita; Antecipação de Tutela / Tutela Específica