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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1991-15.2015.5.03.0054

Multa por litigância de má-fé: não reconhecimento

  • Direito do Trabalho
  • Multa por litigância de má-fé
  • Não reconhecimento
  • Horas in Itinere
  • Correção Monetária
  • Supressão / Limitação por Norma Coletiva

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. EMBARGOS À EXECUÇÃO PROTELATÓRIOS. PRECEDENTES ESPECÍFICOS DA 7ª TURMA. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência do tema, pois, no caso vertente, a Sétima Turma tem reiteradamente decidido que o tema não oferece transcendência. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Horas in Itinere; Correção Monetária; Supressão / Limitação por Norma Coletiva

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