TSTAg-AIRR 21230-06.2016.5.04.0001
Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
- Ajuda de custo
- Pagamento mensal, fixo e desvinculado de comprovação de despesas
- Natureza jurídica salarial
- Despesas com veículo
- Depreciação
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. 1. A parte agravante não demonstra o desacerto da decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento. 2. A configuração de negativa de prestação jurisdicional depende da ausência de posicionamento judicial a respeito de pedido ou aspecto controvertido, de natureza fático-probatória, de tal forma que inviabilize a devolução da matéria a esta instância superior, que não reexamina fatos e provas (Súmula nº 126 do TST). 3. Na espécie, o Tribunal Regional firmou convicção no sentido de que a verba paga pela reclamada não se tratava de ajuda de custo, pois restou incontroverso nos autos que a parcela "era paga sem comprovação de despesas por parte do empregado". Nesse contexto, despiciendo a Corte de origem se manifeste expressamente quanto à confissão ficta de que a ajuda de custo se referia a ressarcimento de despesas com locomoção, pois devidamente comprovado nos autos o pagamento mensal fixo de valores a título de ajuda de custo correspondente a 23% do salário, sem relação com custos ou despesas do empregado, não havendo se falar em nulidade por negativa de prestação jurisdicional. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento . AJUDA DE CUSTO. PAGAMENTO MENSAL, FIXO E DESVINCULADO DE COMPROVAÇÃO DE DESPESAS. NATUREZA JURÍDICA SALARIAL. 1. Segundo as premissas fáticas expressamente delineadas no acórdão regional e insuscetível de reexame nesta instância recursal extraordinária, restou incontroverso nos autos o pagamento mensal da ajuda de custo, em valor fixo, sem exigência de comprovação de despesas por parte do reclamante. 2. A decisão regional, nos termos em que proferida, está em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior, no sentido de que o pagamento em valor fixo e mensal da ajuda de custo, desvinculado da comprovação de despesas, caracteriza a natureza salarial da parcela Agravo de que se conhece e a que se nega provimento . DESPESAS COM VEÍCULO. DEPRECIAÇÃO. ÔNUS DA PROVA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. O Tribunal Regional manteve a sentença que condenou a reclamada ao pagamento de indenização pela utilização de veículo próprio e sua depreciação, porquanto não comprovado nos autos que o valor pago pela ré como "ajuda de custo de locomoção" fosse suficiente para ressarcir as despesas que o autor teve com seu veículo em seu benefício. A situação fática descrita desafia o óbice da Súmula nº 126 desta Corte Superior, porquanto a pretensão recursal exige o revolvimento do conjunto fático-probatório, procedimento vedado nesta instância recursal de natureza extraordinária. 2. Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, ao empregador cabe a responsabilidade pelos riscos da atividade econômica, razão pela qual o empregado faz jus à indenização pelas despesas e depreciação decorrente do uso de veículo próprio na prestação dos serviços. Precedentes. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Ajuda de Custo; Restituição / Indenização de Despesa; Negativa de Prestação Jurisdicional