TSTAg-AIRR 101113-08.2018.5.01.0262
Interposição na vigência da lei n.º13.467/2017: litispendência
- Direito do Trabalho
- Interposição na vigência da lei n.º13.467/2017
- Litispendência
- Óbice do artigo 896 §1.º-a da CLT
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º13.467/2017. LITISPENDÊNCIA. RECURSO DE REVISTA MAL APARELHADO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. ÓBICE DO ARTIGO 896 §1.º-A DA CLT. Conforme registrado na decisão denegatória do Agravo de Instrumento, verifica-se que não foi observada a regra inserta no art. 896, § 1.º-A, I e III, da CLT, visto que apenas houve a indicação da ofensa a preceitos constitucionais e legais, não tendo sido devidamente efetuado o cotejo analítico. Ademais, em relação à divergência jurisprudencial, consigna-se que os arestos colacionados, provenientes de turmas do TST, não dão azo ao provimento do Apelo, nos termos do art. 896 "a" da CLT. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Litispendência