TSTAg-Ag-AIRR 266-23.2016.5.05.0014
Transpetro: interposição do agravo contra decisão de órgão colegiado
- Direito do Trabalho
- Direito Constitucional
- Transpetro
- Interposição do agravo contra decisão de órgão colegiado
- Erro grosseiro
- Inaplicabilidade do princípio da fungibilidade recursal
- Reserva de Plenário
- Ente Público
Ementa
AGRAVO DA PETROBRAS TRANSPORTE S.A. - TRANSPETRO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO DO AGRAVO CONTRA DECISÃO DE ÓRGÃO COLEGIADO. RECURSO INCABÍVEL. ERRO GROSSEIRO. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 412 DA SBDI-1 DO TST. Por meio do acórdão agravado foi negado provimentoao primeiro agravo interposto pela agravante, com a manutenção da decisão monocrática. O agravo interno (arts. 1.021 do CPC e 265 do Regimento Interno do TST) visa a apenas impugnar decisão monocrática nas hipóteses expressamente previstas, e é incabível, portanto, contra decisão proferida por órgão colegiado (no caso, acórdão de agravo em agravo de instrumento em recurso de revista) Agravo de que não se conhece com aplicação de multa .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo com aplicação de multa de 2% nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC. .
Indexação
Reserva de Plenário; Ente Público; Repercussão Geral; Ônus da Prova