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Jurisprudências

TSTAg-Ag-AIRR 266-23.2016.5.05.0014

Transpetro: interposição do agravo contra decisão de órgão colegiado

  • Direito do Trabalho
  • Direito Constitucional
  • Transpetro
  • Interposição do agravo contra decisão de órgão colegiado
  • Erro grosseiro
  • Inaplicabilidade do princípio da fungibilidade recursal
  • Reserva de Plenário
  • Ente Público

Ementa

AGRAVO DA PETROBRAS TRANSPORTE S.A. - TRANSPETRO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO DO AGRAVO CONTRA DECISÃO DE ÓRGÃO COLEGIADO. RECURSO INCABÍVEL. ERRO GROSSEIRO. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 412 DA SBDI-1 DO TST. Por meio do acórdão agravado foi negado provimentoao primeiro agravo interposto pela agravante, com a manutenção da decisão monocrática. O agravo interno (arts. 1.021 do CPC e 265 do Regimento Interno do TST) visa a apenas impugnar decisão monocrática nas hipóteses expressamente previstas, e é incabível, portanto, contra decisão proferida por órgão colegiado (no caso, acórdão de agravo em agravo de instrumento em recurso de revista) Agravo de que não se conhece com aplicação de multa .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo com aplicação de multa de 2% nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC. .

Indexação

Reserva de Plenário; Ente Público; Repercussão Geral; Ônus da Prova

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