TSTAg-AIRR 100420-70.2016.5.01.0043
Decisão interlocutória: incidência do óbice da súmula 214 do TST
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Decisão interlocutória
- Incidência do óbice da súmula 214 do TST
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PRIMEIRA EXECUTADA E DO SÓCIO EXECUTADO REGIDO PELA LEI 13.467/2017. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. INCIDÊNCIA DO ÓBICE DA SÚMULA 214 DO TST. 1. Observa-se que o Tribunal Regional não acolheu a nulidade suscitada pelas executadas quanto à alegação de outorga fraudulenta de procuração, durante a fase de execução, por pessoa estranha ao quadro societário e sem poderes para tanto, sob o fundamento de que a decisão de mérito proferida na fase de conhecimento deve ser desconstituída por meio de instrumento processual próprio. 2. Ficou consignada, ainda, a notícia do ajuizamento de ação rescisória contra a decisão transitada em julgado. 3. Não obstante, o Tribunal Regional determinou, por motivo distinto, o retorno dos autos ao juízo singular, após anular a decisão do juízo executório que resultou na não apreciação da contestação apresentada pelas executadas. 4. Na hipótese, não se verifica nenhuma das hipóteses excludentes da Súmula 214 do TST, razão pela qual incabível a interposição do recurso de revista, uma vez que a referida decisão possui nítida natureza interlocutória. 5. Vale destacar que, diante da inadequação da via eleita, resultaria em verdadeira violação ao art. 5º, XXXVI, da Constituição Federal, desconstituir a decisão de mérito transitada em julgado. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.