TSTAIRR 0000814-35.2023.5.07.0018
Multa convencional: mora no pagamento de salários
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Multa convencional
- Mora no pagamento de salários
- Honorários advocatícios sucumbenciais
- Honorários Advocatícios
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – MULTA CONVENCIONAL. MORA NO PAGAMENTO DE SALÁRIOS – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422, I, DO TST. Não se conhece do agravo de instrumento, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão denegatória, nos termos em que foi proposta. Agravo de instrumento de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento. Brasília, 13 de agosto de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator
Indexação
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