TSTEDCiv-EDCiv-RR 1320-96.2011.5.03.0097
Nulidade processual: efeito modificativo
Relator(a): Augusto César Leite de Carvalho
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Nulidade processual
- Efeito modificativo
- Prévia intimação da parte contrária
- Omissão não configurada
- Multa
- Horas in Itinere
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NULIDADE PROCESSUAL. EFEITO MODIFICATIVO. PRÉVIA INTIMAÇÃO DA PARTE CONTRÁRIA. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. MULTA . Constatada nos autos a prévia intimação da reclamada para manifestação sobre os embargos de declaração posteriormente acolhidos com efeito modificativo, não há nulidade por violação ao contraditório ou à ampla defesa. Observados o art. 897-A, § 2º, da CLT, o art. 1.023, § 2º, do CPC e a OJ 142 da SBDI-1 do TST. A oposição de embargos de declaração fundada reiteradamente na inexistência de ato processual cuja realização consta dos autos evidencia o caráter protelatório da medida. Embargos de declaração não providos, com aplicação da multa de 1% prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos embargos declaratórios e, dado o caráter protelatório da medida, condenar a embargante a pagar multa de 1% prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC.
Indexação
Horas in Itinere; Adicional Noturno; Horas Extras; Multa do Artigo 477 da CLT; Representação Sindical; Turno Ininterrupto de Revezamento; Divisor