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Jurisprudências

TSTEDCiv-RR 21143-30.2020.5.04.0221

Responsabilidade subsidiária: ente público

Relator(a): Alexandre de Souza Agra Belmonte

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CONTRADIÇÃO NÃO CONFIGURADA. 1. Os embargos de declaração se destinam exclusivamente a suprir vícios taxativamente contemplados nos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT, sendo impróprios para outro fim. 2. No caso, a contradição alegada pela autora consiste no fato de que o recurso de revista teria sido conhecido sem a observância do artigo 896, §1º-A, I, da CLT, ante a ausência de destaque no trecho do acórdão regional indicado pelo ente público. 3. Impróprio, contudo, o alegado vício, na medida em que o ente público indicou precisamente o trecho que consubstancia o prequestionamento da controvérsia e, ainda que não o tivesse feito, não seria hipótese de vício sanável pela estreita via dos embargos de declaração. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos embargos de declaração.

Indexação

Ente Público

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