TSTAIRR 0000764-42.2024.5.07.0028
Execução: nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional
Relator(a): JOÃO PEDRO SILVESTRIN
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional
- Vínculo empregatício
- Não oposição de embargos de declaração
- Honorários sucumbenciais
- Honorários Advocatícios
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. 1. NULIDADE DO JULGADO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. VÍNCULO EMPREGATÍCIO. NÃO OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. SÚMULA Nº 184 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não tendo o ora agravante oposto embargos de declaração ao acórdão proferido em agravo de petição, incide o óbice preconizado pela Súmula nº 184 desta Corte Superior, segundo a qual "Ocorre preclusão se não forem opostos embargos declaratórios para suprir omissão apontada em recurso de revista ou de embargos". 2. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional, ao não conhecer do agravo de petição interposto pelo executado, não emitiu tese acerca da condenação ao pagamento de honorários sucumbenciais e não foi instado a fazê-lo por meio de embargos de declaração. Essa situação atrai a incidência da Súmula nº 297, I, do TST, ante a ausência de prequestionamento da matéria. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 16 de março de 2026. JOÃO PEDRO SILVESTRIn Desembargador Convocado Relator
Indexação
Honorários Advocatícios