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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 100487-78.2021.5.01.0069

Vínculo de emprego doméstico: diarista

  • Direito do Trabalho
  • Vínculo de emprego doméstico
  • Diarista
  • Prestação de serviços por dois dias na semana
  • Ônus da prova
  • Reconhecimento de Relação de Emprego

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI NO 13.467/2017. VÍNCULO DE EMPREGO DOMÉSTICO. DIARISTA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR DOIS DIAS NA SEMANA. ÔNUS DA PROVA. 1. A Lei Complementar 150/2015, ao regulamentar o trabalho prestado por faxineira e/ou diaristas, em residências, estabeleceu que o exercício de atividade doméstica acima de duas vezes por semana configura nítida relação de emprego. Neste mesmo sentido, a jurisprudência desta Corte tem entendimento pacífico de que a prestação de serviços duas vezes por semana não configura vínculo de emprego do trabalhador doméstico. Precedentes. 2. Na hipótese, o Tribunal Regional entendeu ausentes os elementos configuradores da relação de emprego. Restou consignado no acórdão do Tribunal Regional que " o ônus da prova era da parte autora, a quem competia provar a alegação do comparecimento superior a duas vezes na semana, a fim de configurar o vínculo de empregado doméstico ". 3. Verifica-se que não se constata ofensa ao art. 818 da CLT e 373, II, do CPC, uma vez que o Tribunal Regional procedeu à correta distribuição do ônus da prova, ao consignar ser da reclamante o ônus de provar o fato constitutivo de seu direito. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Reconhecimento de Relação de Emprego

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