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Jurisprudências

TSTAIRR 917-07.2017.5.20.0013

Execução: o que se exige é que haja tese sobre a matéria

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional apreciou os aspectos imprescindíveis da controvérsia relacionada à pretensão dos executados no tema em epígrafe, manifestando-se expressamente acerca da ausência de violação dos dispositivos constitucionais apontados. Outrossim, na linha do que concluiu o Tribunal Regional, nos termos da Orientação Jurisprudencial nº 118 da SDI-1/TST, para se considerar a matéria prequestionada não é necessário que o Regional mencione expressamente o dispositivo legal dito violado; o que se exige é que haja tese sobre a matéria. Logo, não há falar em nulidade do acórdão regional e, tampouco, em prestação jurisdicional incompleta, porquanto não foi demonstrado nenhum vício na decisão recorrida, mas o mero inconformismo da parte com o decisum vergastado. Ileso, pois, o artigo 93, IX, da Constituição Federal. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.

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