TSTAg-AIRR 10173-75.2019.5.18.0201
Execução: recuperação judicial
Relator(a): Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Recuperação Judicial e Falência
- Execução
- Recuperação judicial
- Pagamento do crédito com deságio
- Extinção da execução
- Extinção do Processo sem Resolução de Mérito
- Competência da Justiça do Trabalho
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PAGAMENTO DO CRÉDITO COM DESÁGIO. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Considerando que o acórdão do Tribunal Regional foi publicado na vigência da Lei nº 13.467/2017, o recurso de revista submete-se ao crivo da transcendência, que deve ser analisada de ofício e previamente, independentemente de alegação pela parte. No caso, não se constata os indicadores de transcendência previstos no artigo 896-A da CLT, inserido pela Lei nº 13.467/2017. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.
Indexação
Extinção do Processo sem Resolução de Mérito; Competência da Justiça do Trabalho; Recuperação Judicial