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Jurisprudências

TSTARR 100400-27.2016.5.01.0028

I –negativa de prestação jurisdicional: discordância em relação à tese aprovada no regional

  • Direito do Trabalho
  • I –negativa de prestação jurisdicional
  • Discordância em relação à tese aprovada no regional
  • Omissão
  • Não ocorrência
  • Justiça gratuita
  • Ausência de declaração de insuficiência econômica

Ementa

DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. I –NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DISCORDÂNCIA EM RELAÇÃO À TESE APROVADA NO REGIONAL. OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. 1. O autor não concordou com a decisão proferida e apresentou argumentos para defender outra tese, o que desafia recurso próprio e não embargos de declaração. 2. Na verdade, a Corte Regional rejeitou a tese defendida pelo autor, não havendo que se falar em omissão. 3. De qualquer forma, em se tratando de matéria de direito a simples interposição dos embargos declaratórios supre o requisito do prequestionamento, nos termos do item III da Súmula 297 do TST, o que afasta a nulidade por negativa de prestação jurisdicional. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II – JUSTIÇA GRATUITA. AUSÊNCIA DE DECLARAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. ADVOGADO SEM PODERES ESPECÍFICOS PARA DECLARAR. 1. Para o trabalhador ser beneficiário da Justiça Gratuita basta apresentar declaração de insuficiência econômica de próprio punho ou por meio de procurador com poderes específicos. 2. O acórdão regional, entretanto, registrou que a declaração não foi apresentada e que o advogado subscritor da petição inicial não tinha poderes específicos para fazer essa declaração. Agravo de instrumento a que se nega provimento. RECURSO DE REVISTA. I – PRESCRIÇÃO TOTAL. REENQUADRAMENTO FUNCIONAL. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL INESPECÍFICA. SÚMULA 275 DO TST. 1. O acórdão recorrido reconheceu a prescrição parcial quanto ao pedido de diferenças salariais decorrentes de progressões verticais e horizontais não concedidas e a prescrição total quanto ao pedido de reenquadramento. 2. O acórdão apresentado como paradigma, não trata da distinção feita pela decisão recorrida e a falta de especificidade fica bem evidente quando se percebe que a decisão recorrida também reconheceu a prescrição parcial quanto às diferenças salariais decorrentes de progressões funcionais não concedidas. 3. De outro lado, não se verificam as violações legais apontadas, pois a prescrição foi declarada específica e exclusivamente quanto ao pedido de reenquadramento funcional e, neste aspecto, a jurisprudência deste Tribunal Superior está consolidada na Súmula 275 do TST, não se aplicando a Súmula 294 invocada pelo recorrente. Recurso de revista não conhecido. II –ANISTIA. PROGRESSÕES FUNCIONAIS DO PERÍODO DE AFASTAMENTO. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL INESPECÍFICA. APLICAÇÃO ANALÓGICA DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL TRANSITÓRIA Nº 44. 1. Mais uma vez o recurso de revista não se viabiliza por divergência jurisprudencial ante a falta de especificidade do acórdão apontado como paradigma. 2. O acórdão trazido a cotejo, proveniente da SbDI 1 do TST, reconhece ao trabalhador direito aos reajustes concedidos, em caráter geral, no período de afastamento do anistiado, o que já foi deferido na sentença de primeira instância sem insurgência recursal da ré. 3. O acórdão regional negou direito às progressões funcionais do período de afastamento, matéria não tratada no acórdão paradigma. 4. O indeferimento das progressões do período de afastamento do anistiado, ademais, está alicerçado na aplicação analógica da Orientação Jurisprudencial Transitória nº 44. Recurso de revista não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento e não conhecer do recurso de revista, nos termos da fundamentação.

Indexação

Unicidade Contratual; Anistia; Prescrição e Decadência; Assistência Judiciária Gratuita; Negativa de Prestação Jurisdicional

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