TSTRR 12134-88.2017.5.15.0109
Horas extras: trabalho externo
- Direito do Trabalho
- Horas extras
- Trabalho externo
- Controle de jornada
- Prêmio
Ementa
RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. TRABALHO EXTERNO. CONTROLE DE JORNADA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Reconhece-se a transcendência jurídica do recurso, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. O art. 62, I, da CLT excepciona os empregados que exercem atividade externa incompatível com a fixação de horário de trabalho, dos registros de horário. A jurisprudência pacificada desta Corte é a de que a simples realização de trabalho externo não retira o direito a horas extras, mas a efetiva impraticabilidade material do controle da jornada de trabalho é a única circunstância capaz de afastar a exceção do artigo 62, I, da CLT. No caso concreto, de acordo com o quadro fático delineado pelo acórdão do Regional, depreende-se que não somente existia a possibilidade de a empregadora controlar os horários do autor como havia o efetivo controle, uma vez que havia o encaminhamento diário em um horário pré-fixado de relatório ao supervisor do ora recorrente, além do fornecimento de um palmtop com GPS ao empregado para controle das visitas realizadas. Estas circunstâncias deixam evidente a realização ou pelo menos a possibilidade de controle dos horários do autor, estando, pois, afastada a alegação de impossibilidade dos controles de jornada. A decisão do Regional, na forma como proferida, viola o conteúdo normativo do artigo 62, I, da CLT. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista por violação do art. 62, II, da Constituição Federal e, no mérito, dar-lhe provimento para restabelecer a r. sentença que condenou a empresa no pagamento de horas extras.
Indexação
Prêmio; Trabalho Externo