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Jurisprudências

TSTAIRR-Ag-Ag-RR 1530-42.2011.5.06.0008

Execução: inexigibilidade do título executivo

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO. TERCEIRIZAÇÃO EM ATIVIDADE-FIM. LICITUDE. TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO EXEQUENDA POSTERIOR AO JULGAMENTO DA ADPF Nº 324 E DO RE Nº 958252/MG PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. APELO QUE NÃO ATENDE OS REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, I A III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. O art. 896, § 1º-A, I a III, da CLT, introduzido pela Lei nº 13.015/2014, inseriu novo pressuposto de admissibilidade do recurso de revista, consubstanciado na necessidade de a parte indicar, em razões recursais, os trechos do acórdão regional que evidenciem os contornos fáticos e jurídicos prequestionados da matéria em debate, com a devida impugnação de todos os fundamentos adotados pelo Tribunal Regional, mediante cotejo analítico entre as teses enfrentadas e as alegadas violações ou contrariedades invocadas em seu apelo. 2. No caso, a parte limitou-se a transcrever o teor integral do acórdão, sem destacar a tese regional a ser combatida no recurso, o que desatende o disposto no art. 896, § 1°- A, I a III, da CLT. Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Horas Extras; Multa Prevista em Norma Coletiva; Reconhecimento de Relação de Emprego; Tomador de Serviços / Terceirização; Litisconsórcio e Assistência; Juros; Enquadramento Sindical; Cerceamento de Defesa; Negativa de Prestação Jurisdicional

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