TSTAg-AIRR 208-46.2015.5.20.0011
Responsabilidade subsidiária: tomador dos serviços
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Responsabilidade subsidiária
- Tomador dos serviços
- Ente público
- Culpa in vigilando caracterizada
- Condenação devida
- Caráter manifestamente protelatório
Ementa
AGRAVO DO SEGUNDO RECLAMADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TOMADOR DOS SERVIÇOS. ENTE PÚBLICO. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO POR PARTE DO TOMADOR DOS SERVIÇOS. CULPA IN VIGILANDO CARACTERIZADA. CONDENAÇÃO DEVIDA. Impõe-se confirmar a decisão monocrática proferida, mediante a qual se denegou seguimento ao agravo de instrumento da parte . Agravo conhecido e não provido. PEDIDO DE INCIDÊNCIA DE MULTA FORMULADO EM CONTRAMINUTA PELA PARTE RECLAMANTE. CARÁTER MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIO. NÃO CARACTERIZAÇÃO. Não se constata o caráter infundado do recurso, tendo a parte se limitado a exercer seu direito de defesa, sem cometer excessos. Dessa forma, revela-se imprópria a aplicação damultaprevista no artigo1.021, §4.º, do CPC, diante da garantia assegurada no artigo 5.º, LIV, da Constituição Federal. Pedido indeferido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I-, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento; II- indeferiro pedido de aplicação demultaformulado emcontraminutapela parte agravada.