TSTAg-AIRR 0010489-78.2023.5.03.0100
Responsabilidade solidária dos sócios
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Responsabilidade solidária dos sócios
Ementa
AGRAVO INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS SÓCIOS. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 422, I, DO TST. Inviabiliza-se o provimento do agravo, tendo em vista a constatação de que o agravo de instrumento da parte não lograva sequer conhecimento, em virtude de não restar atendido o princípio da dialeticidade recursal. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 17 de abril de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator