Jurisprudências
TSTAg-RRAg 1000773-86.2019.5.02.0614
Decisão de órgão colegiado: é incabível agravo interposto contra decisão proferida por órgão colegiado
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Decisão de órgão colegiado
- Inteligência da OJ 412 da SBDI-1/TST
- Horas Extras
- Honorários Advocatícios
- Honorários Periciais
Ementa
AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. DECISÃO DE ÓRGÃO COLEGIADO. É incabível agravo interposto contra decisão proferida por órgão colegiado. Tal recurso impugna, exclusivamente, decisão monocrática (arts. 265 do RITST e 1.021 do CPC). Inaplicável, no caso, o princípio da fungibilidade recursal, por se tratar de erro grosseiro. Inteligência da OJ 412 da SBDI-1/TST. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo, porque é incabível.
Indexação
Horas Extras; Honorários Advocatícios; Honorários Periciais