TSTAg-AIRR 690-60.2019.5.12.0048
Ilegitimidade passiva ad causam: alteração da razão social
- Direito do Trabalho
- Ilegitimidade passiva ad causam
- Alteração da razão social
- Necessidade de comprovação e de juntada de novo instrumento de mandato
- Há precedentes
- Entretanto, o presente agravo foi interposto pela empresa Veste S
- Prejudicado o exame da transcendência
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM . ALTERAÇÃO DA RAZÃO SOCIAL. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO E DE JUNTADA DE NOVO INSTRUMENTO DE MANDATO . 1 . A jurisprudência desta Corte está firmada no sentido de que, em caso de alteração na denominação social, a empresa, além de comprovar a mudança havida, deve regularizar a representação processual juntando novo instrumento de mandato com a nova denominação que legitime a atuação do advogado subscritor do recurso, sob pena de não conhecimento do apelo. Há precedentes. 2 . Para a hipótese dos autos , a empresa Restoque Comércio e Confecções de Roupas compôs o polo passivo do processo até a interposição do agravo de instrumento. Entretanto, o presente agravo foi interposto pela empresa Veste S. A. Estilo que, embora tenha informado ser a nova denominação social da Restoque Comércio, não comprovou tal condição por qualquer meio. 3 . Além disso, não há novo instrumento de mandato nos autos conferindo poderes da empresa agravante para o Dr. Leonardo Luiz Tavano, OAB/SP nº 173.965, advogado subscritor do recurso. 4 . Assim, tendo o agravo sido interposto por parte estranha à lide, resta evidente a sua ilegitimidade para recorrer, razão pela qual não há como se conhecer do apelo. 5 . Logo, havendo óbice processual intransponível que impede o exame de mérito da matéria, fica prejudicado o exame da transcendência. Agravo não conhecido. Prejudicado o exame da transcendência .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo, em face da ilegitimidade passiva ad causam, julgando prejudicado o exame da transcendência.
Indexação
Depoimento Pessoal / Testemunha; Cerceamento de Defesa; Juntada na Fase Recursal (Fato Novo)