TSTAg-AIRR 1000833-50.2023.5.02.0604
Responsabilidade subsidiária: ente público
Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES
- Direito do Trabalho
- Responsabilidade subsidiária
- Ente público
- Óbice de natureza processual
- Transcrição sem destaque da tese utilizada pelo tribunal regional
- Há óbice processual a inviabilizar o exame da transcendência
- Suspensão do Processo
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCRIÇÃO SEM DESTAQUE DA TESE UTILIZADA PELO TRIBUNAL REGIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. A transcrição do tópico do acórdão regional nas razões do recurso de revista (fls. 1145/1147), sem o destaque da tese utilizada por aquele Tribunal e que é objeto da presente controvérsia não atende aos requisitos do art. 896, § 1º-A, I, da CLT. II. Há óbice processual a inviabilizar o exame da transcendência. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 18 de maio de 2026. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator
Indexação
Suspensão do Processo