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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1000833-50.2023.5.02.0604

Responsabilidade subsidiária: ente público

Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES

  • Direito do Trabalho
  • Responsabilidade subsidiária
  • Ente público
  • Óbice de natureza processual
  • Transcrição sem destaque da tese utilizada pelo tribunal regional
  • Há óbice processual a inviabilizar o exame da transcendência
  • Suspensão do Processo

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCRIÇÃO SEM DESTAQUE DA TESE UTILIZADA PELO TRIBUNAL REGIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. A transcrição do tópico do acórdão regional nas razões do recurso de revista (fls. 1145/1147), sem o destaque da tese utilizada por aquele Tribunal e que é objeto da presente controvérsia não atende aos requisitos do art. 896, § 1º-A, I, da CLT. II. Há óbice processual a inviabilizar o exame da transcendência. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 18 de maio de 2026. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator

Indexação

Suspensão do Processo

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