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Jurisprudências

TSTAIRR 0001815-14.2022.5.22.0102

Deserção do recurso de revista: indeferimento da gratuidade de justiça a pessoa jurídica

Relator(a): AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Deserção do recurso de revista
  • Indeferimento da gratuidade de justiça a pessoa jurídica
  • Prazo para regularização não observado
  • A decisão encontra-se em consonância com a Súmula 463, II, do TST

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. INDEFERIMENTO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA A PESSOA JURÍDICA. PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO NÃO OBSERVADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Trata-se de controvérsia sobre a deserção do apelo, tendo em vista o indeferimento do pedido de gratuidade de justiça por parte da reclamada e a não regularização do recolhimento do depósito recursal e das custas processuais dentro do prazo dado pelo Regional. A decisão encontra-se em consonância com a Súmula 463, II, do TST. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. Agravo de instrumento não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I) não reconhecer a transcendência da causa; II) negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 10 de setembro de 2025. AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO Ministro Relator

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