TSTAg-AIRR 10158-39.2018.5.03.0014
Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: horas extras
- Direito do Trabalho
- Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Horas extras
- Reflexos do repouso semanal remunerado majorado pelas horas extras
- Natureza jurídica e forma de remuneração do intervalo intrajornada
- Multa do Artigo 477 da CLT
- Salário por Equiparação / Isonomia
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. HORAS EXTRAS . REFLEXOS DO REPOUSO SEMANAL REMUNERADO MAJORADO PELAS HORAS EXTRAS . NATUREZA JURÍDICA E FORMA DE REMUNERAÇÃO DO INTERVALO INTRAJORNADA. NÃO OBSERVÂNCIA DO REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE DO ART. 896, § 1.º-A, I e III, DA CLT. A despeito das razões expostas pela agravante, deve ser mantida a decisão monocrática que denegou seguimento ao seu Agravo de Instrumento, porquanto, na elaboração do apelo, não foram observados os requisitos previstos no art. 896, § 1.º-A, I e III, da CLT. Na hipótese, a transcrição integral do acórdão recorrido sem destaques não atende ao disposto no art. 896, § 1.º-A, I e III, da CLT. Precedentes. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Horas Extras; Multa do Artigo 477 da CLT; Salário por Equiparação / Isonomia; Correção Monetária; Reflexos; Transcendência