TSTEDCiv-AIRR 0100503-24.2023.5.01.0049
Execução: companhia municipal de limpeza urbana
Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Companhia municipal de limpeza urbana
- Comlurb
- Ausência de garantia do juízo
- Equiparação à fazenda pública
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA – COMLURB. AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE PETIÇÃO. EQUIPARAÇÃO À FAZENDA PÚBLICA. DESPROVIMENTO. 1. Os embargos de declaração têm por finalidade provocar a complementação do julgado a fim de sanar vícios, com hipóteses taxativamente previstas no art. 897-A da CLT e no art. 1.022 do CPC. 2. No caso, constou expressamente que o apelo foi desprovido ante a configuração de óbice processual (art. 896, § 1°-A, I a III, da CLT), motivo pelo qual descabida a alegação de omissão no exame do mérito da controvérsia. 3. Assim, não constatados os equívocos apontados, inviável a alteração das conclusões do acórdão pela estreita via processual adotada. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos embargos declaratórios, nos termos da fundamentação. Brasília, 10 de fevereiro de 2026. MORGANA DE ALMEIDA RICHA Ministra Relatora