TSTAIRR-AIRR 1459-13.2016.5.09.0095
Execução: descumprimento do art. 896, § 1º-a, i, da CLT
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Descumprimento do art. 896, § 1º-a, i, da CLT
- Índice de correção monetária e juros de mora
- Salário / Diferença Salarial
- Ajuda / Tíquete Alimentação
- Coisa Julgada
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. DESCUMPRIMENTO DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. COISA JULGADA ANTERIOR AO ENTENDIMENTO FIRMADO PELO STF NAS ADCS 58 E 29. Essa Corte tem reiterado o entendimento de que a transcrição de trechos do acórdão recorrido, no início ou no final das razões do recurso, não atende à exigência legal, sendo necessário que a parte promova a correlação das teses discutidas em cada um dos temas objeto de insurgência recursal. Com efeito, a redação do art. 896, § 1º-A, I, da CLT exige que a demonstração de violação a lei ou à Constituição, de contrariedade a súmula ou de divergência jurisprudencial seja feita de forma analítica, com a indicação do ponto impugnado e a correspondente dedução dos motivos pelos quais se entende que aquele ponto da decisão implica violação a lei ou à Constituição ou diverge de outro julgado. A parte agravante, no caso, não procedeu conforme o art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, pois transcreveu, no início das razões recursais, os trechos do acórdão regional em conjunto, referentes ao tema objeto de insurgência recursal, sem destacar separadamente os trechos que consubstanciam o prequestionamento da tese que pretende debater em seu respectivo tópico. O recurso de revista, portanto, não merece conhecimento, por fundamento diverso. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento.
Indexação
Salário / Diferença Salarial; Ajuda / Tíquete Alimentação; Coisa Julgada; Desvio de Função e Reenquadramento; Legitimidade Ativa; Possibilidade Jurídica do Pedido