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Jurisprudências

TSTAIRR 1000611-59.2022.5.02.0041

Execução: gratificação de função

Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. RECURSO DE REVISTA DESFUNDAMENTADO. Na forma estabelecida pelo § 2º do artigo 896 da CLT e pela Súmula nº 266 do TST, o cabimento do recurso de revista em execução de sentença está restrito às hipóteses de ofensa direta e literal de norma da Constituição da República. Nesse contexto, verifica-se que a própria parte concorre para o não provimento do seu apelo, uma vez que, em suas razões de revista, não apontou violação direta a nenhum preceito constitucional. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 6 de março de 2026. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora

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