TSTAg-AIRR 0000015-76.2022.5.06.0172
Prejudicado o exame da transcendência: acidente de trabalho
Relator(a): AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO
- Direito do Trabalho
- Prejudicado o exame da transcendência
- Acidente de trabalho
- Estabilidade
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. ACIDENTE DE TRABALHO. ESTABILIDADE. SÚMULA 422 DO TST. Nas razões do agravo, o reclamante deixou de atacar o fundamento da decisão monocrática, ora agravada, alusivo à ausência de transcrição do trecho do acórdão regional que consubstancia a controvérsia trazida, conforme o art. 896, § 1º-A, I, da CLT. O agravante não tece nenhum comentário acerca do referido fundamento, ainda que de forma sucinta, adentrando nas questões meritórias e repetindo as razões do recurso de revista. Dessa forma, o agravo encontra óbice nos termos da Súmula 422, I, do TST, porquanto desfundamentado. Agravo não conhecido. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I) não conhecer do agravo quanto ao tema ¿acidente de trabalho ¿ estabilidade¿; II) conhecer e negar provimento ao agravo quanto ao tema ¿preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional¿. Brasília, 27 de maio de 2025. AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO Ministro Relator