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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 10366-37.2021.5.15.0126

Verba de representação: isonomia

  • Direito do Trabalho
  • Verba de representação
  • Isonomia
  • Reconhecimento
  • Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios
  • Adicional
  • Perdas e Danos

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 – VERBA DE REPRESENTAÇÃO. ISONOMIA. RECONHECIMENTO . TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional deu parcial provimento ao recurso ordinário da reclamante para condenar o reclamado ao pagamento de "verba de representação" com fundamento no princípio da isonomia, consignando expressamente que "(...) restou incontroverso o pagamento da ‘verba de representação’ para alguns empregados, inclusive ocupante do mesmo cargo da obreira (...), e que o Reclamado não logrou êxito em comprovar o fato obstativo do direito pleiteado na inicial - não preenchimento dos requisitos pertinentes -, conforme lhe incumbia (art. 818 da CLT) (....)" . Inicialmente, constata-se que as alegações do reclamado de que "(...) os paradigmas exerciam cargos diversos da autora" e que "(...) restou comprovado que existiam requisitos para concessão da referida parcela, não preenchidos pela parte autora", encontram óbice no disposto na Súmula 126 do TST, segundo a qual é incabível o recurso de revista para reexame de fatos e provas. Não há como divisar ofensa aos artigos 460 e 461, que tratam da equiparação salarial, por ausência de pertinência temática, posto que o caso dos autos não trata de equiparação salarial, mas condenação baseada no princípio da isonomia. Configurada ofensa à isonomia, não há falar em enriquecimento ilícito da reclamante, pelo que fica afastada a alegação de violação ao artigo 884 do CCB. No mais, incólumes os artigos 818, II, da CLT e 373, II, do CPC, segundo os quais deve ser atribuído ao reclamado (réu) o ônus da prova " quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do reclamante " (autor), posto que, conforme consignado no acórdão regional, cumpria ao banco demonstrar o não preenchimento, pela reclamante, dos requisitos necessários à percepção da "verba de representação", sendo que, no caso, o reclamado sequer logrou provar a existência dos referidos requisitos. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

Indexação

Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios; Adicional; Perdas e Danos; Juros; Correção Monetária

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