Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 750-68.2019.5.10.0022

Enquadramento sindical

  • Direito do Trabalho
  • Enquadramento sindical
  • Responsabilidade Solidária / Subsidiária
  • Anulação / Nulidade de Ato ou Negócio Jurídico
  • Ônus da Prova

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ENQUADRAMENTO SINDICAL. AGRAVO INTERNO EM QUE NÃO SE IMPUGNAM OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA, NOS TERMOS EM QUE PROFERIDA. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 422 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. NÃO CONHECIMENTO. I. Conforme se observa da decisão agravada, o agravo de instrumento interposto pela Reclamada não foi conhecido, porquanto desfundamentado (aplicação da Súmula nº 422/TST). II. Na minuta de agravo interno, a parte ora Agravante se limitou a renovar suas alegações relativas ao mérito do recurso de revista, sem, no entanto, tecer nenhuma consideração no sentido de afastar o óbice contido na Súmula nº 422, I, do TST, utilizado como fundamento para o não conhecimento do agravo de instrumento. III. Conforme o item I da Súmula nº 422 deste Tribunal Superior, não se conhece do recurso " se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida ". IV. Não impugnados os fundamentos da decisão ora agravada nos termos em que foi proferida, inviável o conhecimento da insurgência, por aplicação do disposto na Súmula nº 422/TST. V. Agravo de que não se conhece.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer do agravo.

Indexação

Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Anulação / Nulidade de Ato ou Negócio Jurídico; Enquadramento Sindical; Ônus da Prova

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.