TSTRR 1375-31.2015.5.09.0003
Escala 12x36: negociação coletiva
- Direito do Trabalho
- Escala 12x36
- Negociação coletiva
- Horas extras habituais
- Regime 12 x 36
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ESCALA 12X36. NEGOCIAÇÃO COLETIVA. HORAS EXTRAS HABITUAIS. TEMA 1.046 DO STF. Diante de potencial ofensa ao art. 7.º, XXVI, da Constituição Federal, deve ser acolhido o Agravo de Instrumento para melhor exame da matéria no âmbito do Recurso de Revista. Agravo de Instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. REGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. ESCALA 12X36. HORAS EXTRAS HABITUAIS. TEMA 1.046 DO STF. Diante da tese firmada pelo STF no julgamento do Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral, deve ser considerada válida a negociação coletiva que prevê a jornada de trabalho na escala 12X36 com a possibilidade de prestação de horas extras. Ainda conforme dicção daquela Corte, o fato de haver labor extraordinário habitualmente não altera essa conclusão. Precedentes. Recurso de Revista parcialmente conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade: I - conhecer do Agravo de Instrumento e, no mérito, dar-lhe provimento para conceder trânsito ao Recurso de Revista; II- conhecer do Recurso de Revista em relação à validade das normas coletivas disciplinando a jornada de trabalho na escala 12X36 e, no mérito, dar-lhe provimento para excluir da condenação as horas extras deferidas sob a premissa da sua invalidade.
Indexação
Regime 12 x 36