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Jurisprudências

TSTAg-Emb 0011080-39.2015.5.03.0094

Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: fase de execução

Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
  • Fase de execução
  • Alegação de ofensa à coisa julgada
  • Reflexos no FGTS e 40%
  • Interpretação

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. FASE DE EXECUÇÃO. ALEGAÇÃO DE OFENSA À COISA JULGADA. REFLEXOS NO FGTS E 40%. INTERPRETAÇÃO. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL N.º 123 DA SBDI-II DO TST. 1. A jurisprudência consolidada desta Corte é no sentido de que há ofensa à coisa julgada quando verificada inequívoca dissonância entre a decisão transitada em julgado e a proferida em sede de execução. 2. Não se verifica tal ofensa quando se fizer necessária a interpretação do titulo executivo judicial ou quando esse for omisso acerca da questão controvertida. Aplicação analógica da Orientação Jurisprudencial n.º 123 da SBDI-II do TST. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer o agravo, e no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 11 de junho de 2026. MARGARETH RODRIGUES COSTA Ministra Relatora

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