TSTEDCiv-RR-Ag-RR 0000258-44.2022.5.05.0464
Intempestividade
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Intempestividade
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO. Interpostos os embargos de declaração quando já esgotado o prazo recursal, considerando a contagem em dobro para a Fazenda Pública e em dias úteis (art. 775 da CLT, com a redação dada pela Lei nº 13.467/2017), tem-se por intempestivo o recurso, não alcançando, assim, o conhecimento. Embargos de declaração não conhecidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer dos embargos de declaração. Brasília, 15 de dezembro de 2025. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator