TSTAg-AIRR 253-06.2020.5.06.0192
Acórdão do tribunal regional publicado na vigência da lei nº 13.467/2017
- Direito do Trabalho
- Horas extras
- Horas in itinere
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . ACÓRDÃO DO TRIBUNAL REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS. HORAS IN ITINERE. Verifica-se que o agravo de instrumento não ataca o fundamento jurídico que ensejou a denegação do seguimento do recurso de revista, qual seja, o óbice da Súmula nº 126/TST. Dessa forma, o recurso encontra-se totalmente desfundamentado, atraindo a aplicação da Súmula 422, I, do TST. Mantem-se, portanto, a decisão monocrática agravada, por fundamento diverso, julgando prejudicado o exame da transcendência. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.