TSTAg-AIRR 1001091-62.2020.5.02.0605
Acordo de compensação individual: prestação habitual de horas extras
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Acordo de compensação individual
- Prestação habitual de horas extras
- Gratificação variável
- Natureza jurídica
- Ônus da prova
- Gratificação
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ (1ª RECLAMADA). LEI Nº 13.467/2017. 1. ACORDO DE COMPENSAÇÃO INDIVIDUAL. PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS ADOTADOS PELO TRT. RECURSO DE REVISTA DESFUNDAMENTADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. Em atenção ao Princípio da Dialeticidade ou a discursividade dos recursos, cabe à parte agravante questionar os fundamentos específicos declinados na decisão recorrida. Se não o faz, como na hipótese dos autos, considera-se desfundamentado o apelo, nos termos dos artigos 932, III, 1.010, III, e 1.016, II e III, do CPC e da Súmula nº 283 do STF. Agravo interno conhecido e não provido. 2. GRATIFICAÇÃO VARIÁVEL. NATUREZA JURÍDICA. ÔNUS DA PROVA. REGISTRO NO ACÓRDÃO REGIONAL DE QUE ERA REALIZADO O PAGAMENTO DE GRATIFICAÇÃO VARIÁVEL E SEM DEMONSTRAÇÃO DE CRITÉRIOS UTILIZADOS PELO EMPREGADOR. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo interno.
Indexação
Gratificação; Horas Extras; Intervalo Interjornadas; Intervalo Intrajornada; Honorários Advocatícios; Compensação de Jornada; Controle de Jornada